Petrobrás tem problemas na Gestão de Contratos

 

 

 

 

O líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), fez um apelo nesta segunda-feira por uma investigação responsável que não criminalize a Petrobras. Ele reconheceu a existência de problemas na gestão da empresa, sem esclarecer se estariam relacionados com as supostas irregularidades apontadas pela oposição.

- A Petrobras tem 3 mil gerentes e 50 mil contratos. É evidente que temos problemas na gestão da Petrobras, nesses contratos, em uma parcela desses contratos, dessas gerências. É evidente - afirmou o senador, durante discurso no plenário.

 

Fonte: O Globo

 

Acreditamos que quando o Senador fala que eles tem problemas nos contratos, não esteja se referindo a questões técnicas de gestão documental, mas de gestão efetiva do que foi contratado.

 

Mas e a gestão documental? Quem faz a gestão dos documentos relativos a estes contratos e de outros documentos na Petrobrás? Sabemos que a empresa não tem em seu quadro a profissão de ARQUIVISTA. Improvisam com bibliotecários e profissionais de nível médio, além de possuir mais de 100 arquivistas terceirizados. Aliás, estes ARQUIVISTAS são alocados na Petrobrás, BR Distribuidora, Petroquisa, Transpetro etc, através de alguns destes 50 mil contratos.

 

Mesmo sendo uma empresa cujo sócio majoritário é o governo, a Petrobrás não cumpre a Lei 6.546/78 que regulamenta a profissão de ARQUIVISTA.

 

Em 1997 o CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, publicou a Resolução de Nº 6. Esta resolução dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos.

 

Vejamos o que diz esta resolução:

 

Considerando que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação (Artigo 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991), (...)

Será que a Petrobrás está realizando a proteção aos seus documentos de arquivo? Tanto de apoio à gestão quanto de apoio ao desenvolvimento científico? Lembram do caso do roubo de informações da Petrobrás? Onde estava a proteção? Onde estava a Política de Gestão Documental, onde estavam e estão os ARQUIVISTAS da Petrobrás? Não estão. Quem é responsável por esta omissão?

 

Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos...sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação, conforme determina o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.159/91.

 

No caso da Petrobrás, a instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação é o Arquivo Nacional. Será que a Petrobrás andou eliminando documentos sem autorização do Arquivo Nacional? Sem o amparo da Lei? E se documentos solicitados pela CPI da Petrobrás tiverem sido eliminados?

 

O Código Penal, ao tratar dos crimes contra os documentos públicos, em seu artigo 305, estabelece que é crime:

 

Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não podia dispor: Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um acinco anos, se o documento é particular.

 

A Lei Federal 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, ao tratar dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, estabelece penalidade em seu artigo 62:

Destruir, inutilizar ou deteriorar: (…) II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca. instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos e multa.

 

O Decreto Federal 3.179, de 21/09/1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, estabelece, em seu artigo 49:

 

Destruir, inutilizar ou deteriorar:… II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Será que é certo ter dezenas de contratos que terceirizam mão de obra para realizar atividades de gestão dos documentos e informações da Petrobrás? A Resolução 6 do CONARQ indica que isto não está certo. Estas atividades deveriam ser realizadas diretamente por empregados da Petrobrás, por ARQUIVISTAS da Petrobrás. Ocorre que a Petrobrás não possui a profissão de ARQUIVISTA em seu plano de cargos e salários. Os ARQUIVISTAS brasileiros vêm pleiteando há anos este espaço mais que justo na Petrobrás. Não foi por falta de avisos.

 

Com a palavra a Petrobrás e sua CPI. A Petrobrás não tem argumentos para sonegar nenhum documento sequer às investigações. Que a CPI faça cumprir a Lei, e que a Petrobrás entenda finalmente a função que o ARQUIVISTA deve exercer nesta grande empresa brasileira, com a qual muitos ARQUIVISTAS querem colaborar, porém não têm sido aceitos pela Petrobrás.